Trabalhadores
Análise da comunicação, do procedimento e das vias disponíveis para reagir.
Apoio legal em despedimento
A forma, os fundamentos, os documentos e os prazos podem alterar o caminho jurídico disponível ao trabalhador ou à entidade empregadora.
Análise individual. Informação clara. Rigor jurídico.
Enquadramento inicial
Despedimento disciplinar, extinção do posto de trabalho, inadaptação, despedimento coletivo e cessação por acordo não obedecem ao mesmo regime. A qualificação correta deve partir da comunicação recebida, do contrato, do procedimento seguido e da cronologia dos factos.
Análise da comunicação, do procedimento e das vias disponíveis para reagir.
Preparação do procedimento, comunicações e avaliação dos riscos laborais.
Algumas formas de reação têm prazos curtos; a documentação deve ser analisada sem demora.
Anote quando recebeu cada documento e guarde os respetivos envelopes.
Separe remuneração, subsídios e outros valores nos documentos disponíveis.
Distinga os factos que presenciou da informação transmitida por terceiros.
Método de trabalho
O acompanhamento é definido de acordo com os factos, documentos e prazos do assunto.
Contrato, recibos, comunicações, nota de culpa, resposta e decisão, quando existam.
Identificamos datas de receção, produção de efeitos e diligências realizadas.
Avaliamos negociação, defesa no procedimento ou atuação judicial adequada.
A consulta permite organizar os factos, identificar riscos e avaliar as opções juridicamente disponíveis.
Âmbito do acompanhamento
A forma, os fundamentos, os documentos e os prazos podem alterar o caminho jurídico disponível ao trabalhador ou à entidade empregadora.
Leitura jurídica dos fundamentos, datas, formalidades e efeitos indicados.
Apoio na instrução pela entidade empregadora ou na defesa do trabalhador.
Avaliação de propostas, créditos laborais, cláusulas e consequências do acordo.
Preparação da estratégia e representação quando exista fundamento para recorrer ao tribunal.
Informação jurídica
Despedimento disciplinar, extinção do posto de trabalho, inadaptação, despedimento coletivo e cessação por acordo não obedecem ao mesmo regime. A qualificação correta deve partir da comunicação recebida, do contrato, do procedimento seguido e da cronologia dos factos.
FAQ
A assinatura pode apenas comprovar a receção, mas o documento concreto deve ser lido antes de acrescentar declarações ou aceitar condições.
Não. A modalidade, a forma da comunicação e os fundamentos invocados condicionam o procedimento e a reação possível.
Em determinadas situações é possível negociar. Antes de aceitar, devem ser avaliados os valores, as declarações incluídas e os efeitos laborais e sociais.
Agendamento
Indique que comunicação recebeu, a data e se existe processo disciplinar. Evite enviar informação desnecessária nesta fase.
Se preferir, pode ligar agora, agendar pelo calendário, ou preencher o formulário.
Campos assinalados com * são obrigatórios.
Indique que comunicação recebeu, a data e se existe processo disciplinar. Evite enviar informação desnecessária nesta fase.