Vítimas
Preparação de queixa, participação processual e avaliação de pedido de indemnização.
Direito penal e criminal
Acompanhamento de vítimas, arguidos e pessoas coletivas desde a fase inicial do processo.
Análise individual. Informação clara. Rigor jurídico.
Enquadramento inicial
Vítima, denunciante, arguido, assistente e testemunha têm posições e direitos diferentes. Antes de prestar declarações, apresentar documentos ou responder a uma notificação, importa compreender o objeto do processo e preservar a prova relevante.
Preparação de queixa, participação processual e avaliação de pedido de indemnização.
Acompanhamento em interrogatórios, inquérito, instrução, julgamento e recurso.
Representação de pessoas coletivas.
Tenha disponível o número do processo e a entidade que o contactou.
Distinga o que presenciou do que lhe foi relatado por outras pessoas.
Mantenha os ficheiros originais e identifique a origem de cada elemento.
Método de trabalho
O acompanhamento é definido de acordo com os factos, documentos e prazos do assunto.
Confirmamos a qualidade em que intervém e as notificações recebidas.
Organizamos documentos, mensagens, que testemunhas indicar e diligências marcadas.
Definimos declarações, requerimentos, defesa ou participação processual.
A consulta permite organizar os factos, identificar riscos e avaliar as opções juridicamente disponíveis.
Âmbito do acompanhamento
Acompanhamento de vítimas, arguidos e pessoas coletivas desde a fase inicial do processo.
Organização dos factos, enquadramento inicial e preservação dos elementos de prova.
Acompanhamento de diligências, declarações e requerimentos processuais.
Preparação da estratégia, prova, audiência e reação às decisões.
Avaliação dos danos e articulação do pedido com o processo criminal.
Informação jurídica
Vítima, denunciante, arguido, assistente e testemunha têm posições e direitos diferentes. Antes de prestar declarações, apresentar documentos ou responder a uma notificação, importa compreender o objeto do processo e preservar a prova relevante.
FAQ
Não. A queixa inclui a manifestação de vontade do titular para que exista procedimento nos crimes que dela dependem; a denúncia comunica às autoridades a suspeita de crime.
A resposta depende da sua posição e da fase processual. Antes de decidir, deve compreender os direitos aplicáveis e o objeto conhecido do processo.
Sim, depois de verificada a inexistência de conflito de interesses em cada assunto.
Agendamento
Indique a sua posição no processo, a entidade que contactou e a data da próxima diligência. Não envie prova sensível sem necessidade.
Se preferir, pode ligar agora, agendar pelo calendário, ou preencher o formulário.
Campos assinalados com * são obrigatórios.
Indique a sua posição no processo, a entidade que contactou e a data da próxima diligência. Não envie prova sensível sem necessidade.