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Direito penal e criminal

Atuação penal preparada com discrição, rigor e respeito pelos prazos.

Acompanhamento de vítimas, arguidos e pessoas coletivas desde a fase inicial do processo.

Análise individual. Informação clara. Rigor jurídico.

Enquadramento inicial

O primeiro passo depende da posição da pessoa no processo

Vítima, denunciante, arguido, assistente e testemunha têm posições e direitos diferentes. Antes de prestar declarações, apresentar documentos ou responder a uma notificação, importa compreender o objeto do processo e preservar a prova relevante.

Vítimas

Preparação de queixa, participação processual e avaliação de pedido de indemnização.

Arguidos

Acompanhamento em interrogatórios, inquérito, instrução, julgamento e recurso.

Empresas

Representação de pessoas coletivas.

Referência do processo

Tenha disponível o número do processo e a entidade que o contactou.

Sequência dos factos

Distinga o que presenciou do que lhe foi relatado por outras pessoas.

Ficheiros originais

Mantenha os ficheiros originais e identifique a origem de cada elemento.

Método de trabalho

Do enquadramento à atuação

O acompanhamento é definido de acordo com os factos, documentos e prazos do assunto.

1

Definir a posição processual

Confirmamos a qualidade em que intervém e as notificações recebidas.

2

Preservar prova e prazos

Organizamos documentos, mensagens, que testemunhas indicar e diligências marcadas.

3

Preparar a intervenção

Definimos declarações, requerimentos, defesa ou participação processual.

Análise jurídica antes do próximo passo

A consulta permite organizar os factos, identificar riscos e avaliar as opções juridicamente disponíveis.

Âmbito do acompanhamento

Intervenção nas diferentes fases do processo

Acompanhamento de vítimas, arguidos e pessoas coletivas desde a fase inicial do processo.

Queixa ou denúncia

Organização dos factos, enquadramento inicial e preservação dos elementos de prova.

Inquérito

Acompanhamento de diligências, declarações e requerimentos processuais.

Defesa e julgamento

Preparação da estratégia, prova, audiência e reação às decisões.

Indemnização civil

Avaliação dos danos e articulação do pedido com o processo criminal.

Escritório de advogados na Maia

Informação jurídica

O primeiro passo depende da posição da pessoa no processo

Vítima, denunciante, arguido, assistente e testemunha têm posições e direitos diferentes. Antes de prestar declarações, apresentar documentos ou responder a uma notificação, importa compreender o objeto do processo e preservar a prova relevante.

FAQ

Perguntas frequentes

Queixa e denúncia são a mesma coisa?

Não. A queixa inclui a manifestação de vontade do titular para que exista procedimento nos crimes que dela dependem; a denúncia comunica às autoridades a suspeita de crime.

Devo prestar declarações sem consultar o processo?

A resposta depende da sua posição e da fase processual. Antes de decidir, deve compreender os direitos aplicáveis e o objeto conhecido do processo.

O escritório acompanha vítimas e arguidos?

Sim, depois de verificada a inexistência de conflito de interesses em cada assunto.

Agendamento

Acompanhamento em matéria penal

Indique a sua posição no processo, a entidade que contactou e a data da próxima diligência. Não envie prova sensível sem necessidade.

Se preferir, pode ligar agora, agendar pelo calendário, ou preencher o formulário.

O que pode ser analisado

  • Queixa ou denúncia: Organização dos factos, enquadramento inicial e preservação dos elementos de prova.
  • Inquérito: Acompanhamento de diligências, declarações e requerimentos processuais.
  • Defesa e julgamento: Preparação da estratégia, prova, audiência e reação às decisões.

Documentos e informação úteis

  • Notificação recebida
  • Cronologia objetiva dos factos
  • Mensagens, documentos, imagens ou outros elementos preservados

Acompanhamento em matéria penal

Campos assinalados com * são obrigatórios.

Meio preferencial de contacto
Se escolher “Telemóvel”, indique o número para contacto.

Acompanhamento em matéria penal

Indique a sua posição no processo, a entidade que contactou e a data da próxima diligência. Não envie prova sensível sem necessidade.